Artigo 1 do Decreto nº 58.420 de 02 de Outubro de 2012 de São Paulo

Decreto nº 58.420 de 02 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas e reclassificadas nos Decretos nº 57.546, de 28 de novembro de 2011, e nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 .

Decreto nº 64.809, de 21 de dezembro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019

Altera a denominação do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE para Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, estabelece sua organização, dispõe sobre as…
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Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas…
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