Inciso III do Artigo 19 do Decreto nº 7.830 de 17 de Outubro de 2012

Decreto nº 7.830 de 17 de Outubro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.
Art. 19. A recomposição das Áreas de Preservação Permanente poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:
III- plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; e
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