Artigo 18 do Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Decreto nº 7.845 de 14 de Novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Art. 18. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada ficarão restritos a pessoas com necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas na forma deste Decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados na legislação.
Parágrafo único. O acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo a pessoa não credenciada ou não autorizada por legislação poderá, excepcionalmente, ser permitido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, constante do Anexo I, pelo qual a pessoa se obrigará a manter o sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei.

Página 14 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 7 de Fevereiro de 2024

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO…
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Portaria n. 4.005 - 26/12/2023 do DOU

PORTARIA Nº 4.005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização de afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas entidades…

Página 77 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2023

Art. 3º O donatário terá o prazo de 09 (nove) meses para reformar o imóvel, em cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido…
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Página 6 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Julho de 2023

Rodrigues, 19, Parque Novo Mundo – São Paulo/SP, ou pelos telefones (11) 2488-8744 e (11) 2024-0483; § 1º – Para a realização da verificação metrológica periódica anual e mudança de tarifa dos…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Pagamento - Monitória - de Centro de Educação Profissional Filadelfia de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BARUERI DO ESTADO DE SÃO PAULO. Proc. n. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FILADÉLFIA DE SÃO PAULO LTDA., devidamente…
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Portaria n. 1.008 - 16/12/2022 do DOU

PORTARIA Nº 1.008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre procedimentos relacionados ao tratamento, à segurança e à classificação da informação no âmbito do Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO…

Página 96 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Dezembro de 2022

Parágrafo único. Na hipótese de o processo ou o documento não ter sido recebido originalmente pelo Protocolo Central ou Protocolo do Gabinete do Ministro de Estado da Educação, o servidor que o…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Agosto de 2022

§ 7º Os encaminhamentos dos representantes das partes interessadas presentes à reunião da Plenária serão enviados diretamente à presidência do Inmetro para a decisão final. CAPÍTULO V - Da…
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Recurso - TRT03 - Ação Multa de 40% do Fgts - Atord - contra Ipatinga Futebol Clube

Fls.: 2 EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 5a VARA DO TRABALHO DE BETIM/MG PROCESSO .: Fls.: 3 FABRICIO VISACRO E , já qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.
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Manifestação - TRT03 - Ação Integração em Verbas Rescisórias - Ap - contra Ipatinga Futebol Clube

Fls.: 2 Exmo. Sr. Juiz Federal do Trabalho da 3a Vara do Trabalho de Betim/MG Processo .: XXXXX-15.2013.05.03.0028 Fabricio Visacro e , já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à…
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