Artigo 79 da Medida Provisoria nº 568 de 11 de Maio de 2012
Medida Provisoria nº 568 de 11 de Maio de 2012
Art. 79. A Lei nº 11.356, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º-C. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade da Embratur - GDATUR, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 8º, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Embratur.
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