Artigo 65 da Medida Provisoria nº 568 de 11 de Maio de 2012

Medida Provisoria nº 568 de 11 de Maio de 2012

Art. 65. O art. 1º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, devida aos ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Mapa.” (NR)
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