Alínea "a" Artigo 11 da Medida Provisoria nº 568 de 11 de Maio de 2012

Medida Provisoria nº 568 de 11 de Maio de 2012

a) quando percebidas por período igual ou superior a sessenta meses e aos servidores que deram origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3 º e 6 º da Emenda Constitucional n º 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3 º da Emenda Constitucional n º 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á a média dos pontos recebidos nos últimos sessenta meses; e
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