Alínea "c" do Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 7.862 de 08 de Dezembro de 2012

Decreto nº 7.862 de 08 de Dezembro de 2012

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 1º Fica delegada competência para estabelecer as regras sobre atualização cadastral:
II - ao Ministro de Estado da Defesa, dos:
c) anistiados políticos militares e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
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