Alínea "e" do Inciso III do Artigo 10 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
III - na área de educação:
e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;
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