Alínea "e" do Inciso XII do Artigo 72 da Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964
Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.
e) nos casos do item VI, as importâncias perdidas;
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977)