Alínea "e" Artigo 19 do Decreto Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
Art 19. As alíquotas da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 1964, a seguir relacionadas, ressalvadas as das posições com alíquotas fixadas por êste Decreto-lei, vigorarão nas seguintes bases:
e) as de 10% para 12%;
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