Alínea "e" do Inciso II do Artigo 68 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
II - requerer:
e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;