Inciso XIV do Parágrafo 1 do Artigo 3 do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020

Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
XIV - guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; (Redação dada pelo Decreto nº 10.329, de 2020)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-41.2021.8.07.0001 1635698

TERRITÓRIOS Órgão 8a Turma Cível Processo N. EMBARGOS DE DECLARAÇAO CÍVEL XXXXX-41.2021.8.07.0001 APELANTE(S) RM2014 - CENTRO DE IMAGENS EIRELI - ME APELADO(S) NEOENERGIA S.A e NEOENERGIA…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-23.2020.8.26.0000 SP XXXXX-23.2020.8.26.0000

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2020.0000788412 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno Cível nº XXXXX-52.2020.8.26.0000/50000, da…
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Página 2137 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Agosto de 2020

alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.” Em precedente de relatoria do E. Des. Evaristo dos Santos, colaciona-se lição segundo a qual as matérias reservadas ao Chefe do…
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Página 1784 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2020

violência ou grave ameaça e tenha havido a confissão da conduta, é certo que se trata de crime equiparado a hediondo, com nefastos efeitos na sociedade, bem como a própria fala do denunciado…
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