Alínea "i" do Inciso III do Parágrafo 2 do Artigo 6 do Decreto nº 54.553 de 15 de Julho de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.553 de 15 de Julho de 2009

Institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais, autorizando a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do aludido programa
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
III - compete ao MUNICÍPIO:
i) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
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