Alínea "e" do Inciso III do Artigo 21 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio da Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 21 - Constituem diretrizes da Política de Saúde e Assistência Social:
III - na área de Assistência Social:
e) programa de atendimento as familias carentes.
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