Alínea "e" Artigo 3 Lc nº 155 de 26 de Setembro de 1997 do Munícipio da Braganca Paulista

Lc nº 155 de 26 de Setembro de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO A INDÚSTRIA.
Art. 3º - Da escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente, que a donatária se obriga a:
e) recolher no Município de Bragança Paulista todos os tributos que forem gerados em sua unidade local, notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (lPl) e o Imposto de Renda (lR), além de contribuições sociais;
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