Alínea "e" do Inciso X do Artigo 10 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;