Alínea "e" do Inciso X do Artigo 10 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

Página 3013 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Fevereiro de 2019

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL — CONDENAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCON — APLICAÇÃO DE MULTA — AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE — VALOR DA PENALIDADE — RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — RECURSO…
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