Alínea "e" Artigo 11 do Decreto Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Decreto Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Art. 11 - A renda dos Conselhos Regionais será constituída do seguinte:
e) subvenções dos Governos.
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