Alínea "e" do Inciso I do Artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Art. 76. Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos às seguintes sanções: (Vide Lei nº 12.715, de 2012) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
I - advertência, na hipótese de:
e) prática de ato que prejudique a identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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Andamento do Processo n. 2013/0354748-9 - Recurso Especial - 25/09/2017 do STJ

(5176) RECURSO ESPECIAL Nº 1.413.165 - CE (2013/0354748-9) RECORRENTE : SÉRGIO QUINDERÉ AMORA ADVOGADOS : MAIKON ANTONIO BAHIA DA SILVA E OUTRO(S) - CE017333 SÉRGIO DE FREITAS CARNEIRO FILHO -…

Página 4645 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2017

não merece guarida o pleito de suspensão imediata da sanção de advertência imposta. VII - Apelação improvida Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 298-304). O autor interpôs…
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