Alínea "e" do Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Art. 3o Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.363, de 2005)
I - previstos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
e) no § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; (Incluído pelo Decreto nº 7.835, de 2012)
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