Alínea "i" Artigo 1 do Decreto nº 4.684 de 28 de Abril de 2003

Decreto nº 4.684 de 28 de Abril de 2003

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira para a Execução de Projetos para a Preservação das Florestas Tropicais (1997-2000).
ARTIGO 1
i) DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães = 5.112.918,80 euros) para o projeto "Apoio ao Manejo Florestal Sustentável na Amazônia - PROMANEJO" - Ministério do Meio Ambiente - (aumento alocado na Ata das Negociações Intergovernamentais de 2000).
2. A Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), em Eschborn, desempenhará as funções de consultora independente com relação à aplicação dos recursos mencionados no parágrafo 1, alíneas a, c, f, g e i. O Kreditanstalt für Wiederaufbau, em Frankfurt am Main, celebrará o respectivo contrato com a GTZ.
3. Os projetos mencionados no parágrafo 1 poderão ser substituídos por outros projetos destinados à preservação das florestas tropicais da Amazônia ou da Mata Atlântica, de comum acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
4. As disposições do presente Acordo aplicar-se-ão a outras contribuições financeiras não-reembolsáveis que o Governo da República Federativa do Brasil vier a obter junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau, com a concordância do Governo da República Federal da Alemanha, para a elaboração dos projetos mencionados no parágrafo 1 deste Artigo, ou para a adoção de providências necessárias a sua execução e a seu acompanhamento.
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