Alínea "o" do Inciso I do Artigo 119 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente;
o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e (Incluída pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)

Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 351 ES

Vistos.Cuida-se de Petição em que o advogado Hiller do Carmo,informando que ajuizou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo "Ação Popular impugnando aumento dos Senhores Deputados …
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