Alínea "e" do Inciso VII do Artigo 10 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 10. A União não intervirá nos Estados, salvo para:
VII - exigir a observância dos seguintes princípios:
e) autonomia municipal;
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