Alínea "c" do Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012
Lei nº 12.764 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;