Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 18 da Lei nº 12.772 de 28 de Dezembro de 2012

Lei nº 12.772 de 28 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.
Art. 18. No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
§ 1o O RSC de que trata o caput poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor em 3 (três) níveis:
III - RSC- III.

Contrarrazões - TRF06 - Ação Gratificação de Incentivo - Apelação Cível - de Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Baiano

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 11a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. Autos n° , já qualificado, por seu procurador ao final assinado, vem à presença…
0
0

Petição - TRF06 - Ação Concessão - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Cordeiro & Pierozan Advogados Associados contra Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Baiano - Reitoria e Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Baiano

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 11a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR - ESTADO DA BAHIA. Autos n°. , já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa…
0
0

Contrarrazões - TRF06 - Ação Concessão - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Cordeiro & Pierozan Advogados Associados contra Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Baiano - Reitoria e Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Baiano

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 11a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. Autos n° , já qualificado, por seu procurador ao final assinado, vem à presença…
0
0