Inciso IV do Parágrafo 5 do Artigo 2 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
§ 5o A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro, de que tratam os incisos IV e V do caput, tem por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
IV - viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico. (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

Petição - Ação Classificação e/ou Preterição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES DA EGRÉGIA 5a CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. APELAÇÃO CIVEL N° , nos autos do processo em…
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