Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 12.513 de 26 de Outubro de 2011

Lei nº 12.513 de 26 de Outubro de 2011

Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Art. 6o-D. As normas gerais de execução do Pronatec por meio da concessão das bolsas-formação de que trata a alínea a do inciso IV do caput do art. 4o aos estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Educação, que deverá prever: (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)
II - obrigações dos estudantes e das instituições; (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)

Andamento do Processo n. 0005619-31.2014.403.6100 - 01/09/2015 do TRF-3

0005619-31.2014.403.6100 - ARNALDO DE JESUS DINIZ (SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO X UNIÃO FEDERAL VISTOS EM…

Página 342 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Setembro de 2015

matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.2º O Poder Executivo…
0
0