Parágrafo 1 Artigo 3 do Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998
Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
Art. 3º A navegação, para efeito deste Regulamento, e classificada como:
Parágrafo único. A navegação realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários para atendimento de embarcações e instalações portuárias é classificada como de apoio portuário.