Parágrafo 2 Artigo 14 Lc nº 1.193 de 02 de Janeiro de 2013 de São Paulo
Lc nº 1.193 de 02 de Janeiro de 2013
Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas.
Artigo 14 - O Prêmio de Produtividade Médica – PPM será calculado mediante a aplicação de coeficientes fixados nos Subanexos dos Anexos II e III desta lei complementar, sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, com vigência na seguinte conformidade:
§ 2º- Até que seja submetido ao primeiro Processo de Avaliação, o servidor ingressante na carreira de Médico fará jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do calculado nos termos do “caput” deste artigo.