Artigo 16 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013

Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Art. 16. Até 24 (vinte e quatro) horas após o encaminhamento à sanção presidencial do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2010, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos ao autógrafo, indicando:
I - em relação a cada categoria de programação e grupo de natureza de despesa do projeto original, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte de recursos, realizados pelo Congresso Nacional; e
II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 7o desta Lei, as fontes de recursos e as denominações atribuídas.

Intimação - Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária - 0854173-75.2022.8.14.0301 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0854173-75.2022.8.14.0301 POLO PASSIVO PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARA PRODEPA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024 PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ…

Página 523 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Maio de 2024

VP = Valor da parcela em atraso. 7. DA ENTREGA E DO PRAZO 7.1. O prazo de entrega dos objetos contratados será de até 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento das notas de empenho, devendo…
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Página 527 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Maio de 2024

9.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, isentando…
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Página 426 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Abril de 2024

d) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Órgão Gerenciador da Ata, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser…
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Página 483 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 25 de Abril de 2024

7.1. O prazo de entrega dos objetos contratados será de até 07 (sete) dias, contados da data de recebimento das notas de empenho, devendo ser observadas todas as condições. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1.
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Página 470 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Abril de 2024

b) Executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. c) Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer…
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Página 477 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Abril de 2024

11.2 Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constantes nos documentos de habilitação, da proposta de preço e das Atas de Registro de Preço, conforme a Lei nº 12.527/11 (Lei de…
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Página 404 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 22 de Abril de 2024

6.5. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Secretaria Competente, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la a emitente, para as devidas correções, ou aceitá-la,…
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Página 407 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 22 de Abril de 2024

PARA PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS E/OU EXECUTADO S À: Demais Secretarias Municipais Fundo Municipal de Saúde Município de Balsa Nova-PR Av. Brasil, 665 - Balsa Nova – PR. CNPJ –…
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Página 423 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 15 de Abril de 2024

9.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, isentando…
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