Artigo 16 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013
Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Art. 16. Até 24 (vinte e quatro) horas após o encaminhamento à sanção presidencial do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2010, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos ao autógrafo, indicando:
I - em relação a cada categoria de programação e grupo de natureza de despesa do projeto original, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte de recursos, realizados pelo Congresso Nacional; e
II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 7o desta Lei, as fontes de recursos e as denominações atribuídas.