Artigo 4 do Decreto nº 58.881 de 08 de Fevereiro de 2013 de São Paulo

Decreto nº 58.881 de 08 de Fevereiro de 2013

Institui o Programa "Direção Segura" para a fiscalização de trânsito e dá providências correlatas
Artigo 4º - Outros órgãos ou entidades poderão compor equipe de apoio às ações de caráter preventivo, educativo e fiscalizatório.
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