Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013 de São Paulo

Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013

Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo
Artigo 2º - O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por representantes:
III - 3 (três) da Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) da Delegacia Geral de Polícia;
c) 1 (um) do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
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