Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013 de São Paulo
Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013
Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo
Artigo 2º - O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por representantes:
II - 1 (um) da 6ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo;