Inciso IV do Artigo 7 do Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 7o Compete ao Ministério das Comunicações aprovar, em ato próprio, o projeto que se enquadre nas regras estabelecidas neste Capítulo e na regulamentação de que trata o art. 6º, no qual deverá constar, no mínimo:
IV - previsão de início e de fim da execução do projeto.
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