Inciso IV do Artigo 6 do Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 6o O Ministério das Comunicações estabelecerá:
IV - a forma e os procedimentos necessários para apresentação de projeto no âmbito do regime especial de que trata este Decreto, observadas as diretrizes do art. 4º;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.