Alínea "c" do Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 4o O Ministério das Comunicações disciplinará o procedimento e os critérios de aprovação dos projetos de que trata o art. 1º, observadas as seguintes diretrizes:
II - o projeto deverá contemplar, no mínimo:
c) a aquisição de equipamentos e componentes de rede desenvolvidos com tecnologia nacional.
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