Artigo 3 do Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Decreto nº 7.921 de 15 de Fevereiro de 2013

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 3o Os projetos de que trata o art. 1o deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho de 2013.
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