Artigo 9 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo
Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013
Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 9º - A representação judicial do DETRAN-SP será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, a representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica.