Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 7.958 de 13 de Março de 2013

Decreto nº 7.958 de 13 de Março de 2013

Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Art. 2o O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS observará as seguintes diretrizes:
III - disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima;

Página 38 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 9 de Novembro de 2022

compostos por equipes multidisciplinares, contando com delegacias especializadas, serviços de saúde, perícia médicolegal, serviços socioassistenciais, entre outros, e deverão estabelecer parcerias em…
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