Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013

Lei nº 12.792 de 28 de Março de 2013

Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Art. 3o O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Parágrafo único. O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
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