Inciso VIII do Artigo 4 da Lei nº 12.798 de 04 de Abril de 2013

Lei nº 12.798 de 04 de Abril de 2013

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF e na LDO-2013 e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emenda individual ou de bancada estadual, para o atendimento de despesas:
VIII - nos subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;

Página 120 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Abril de 2013

TIPO DESCRIÇÃO FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO DATA-LIMITE PARA PU- BLICAÇÃO DO ATO 400  Suplementação de subtítulos de projetos, atividades e operações especiais até o limite de 20% do respectivo…
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