Alínea "f" do Inciso V do Artigo 4 da Lei nº 12.798 de 04 de Abril de 2013

Lei nº 12.798 de 04 de Abril de 2013

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF e na LDO-2013 e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emenda individual ou de bancada estadual, para o atendimento de despesas:
V - com serviço da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de:
f) recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional;
Ainda não há documentos separados para este tópico.