Artigo 3 da Lei nº 12.798 de 04 de Abril de 2013
Lei nº 12.798 de 04 de Abril de 2013
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013.
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.165.910.805.669,00 (dois trilhões, cento e sessenta e cinco bilhões, novecentos e dez milhões, oitocentos e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da LRF, e no art. 67 da LDO-2013, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 905.188.073.392,00 (novecentos e cinco bilhões, cento e oitenta e oito milhões, setenta e três mil e trezentos e noventa e dois reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 650.657.031.687,00 (seiscentos e cinquenta bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, trinta e um mil e seiscentos e oitenta e sete reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 610.065.700.590,00 (seiscentos e dez bilhões, sessenta e cinco milhões, setecentos mil, quinhentos e noventa reais).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 51.363.727.165,00 (cinquenta e um bilhões, trezentos e sessenta e três milhões, setecentos e vinte e sete mil e cento e sessenta e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.