Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 2º - Até a implantação das Superintendências Regionais de Trânsito, as CIRETRANS responderão à Presidência do DETRAN-SP.
II - Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo;
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