Artigo 118 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 118 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP.