Artigo 118 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 118 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP.
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