Artigo 112 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 112 - Os Diretores poderão delegar as atribuições que lhe são próprias com a anuência prévia do Diretor Presidente.