Alínea "i" do Inciso I do Artigo 104 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 104 - São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais, aos Gerentes Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
i) adotar ou sugerir medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
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