Alínea "c" do Inciso I do Artigo 104 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 104 - São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente, aos Diretores Setoriais, aos Gerentes Setoriais e aos dirigentes dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
c) transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;