Inciso I do Artigo 102 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 102 - São competências comuns ao Diretor Vice-Presidente e aos Diretores Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) decidir sobre:
1. os pedidos de certidões e vista de processos;
2. os recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.