Inciso IV do Artigo 101 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 101 - É competência específica do Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
IV - aplicar as penalidades de multa e apreensão de veículos;