Alínea "a" do Inciso I do Artigo 101 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 101 - É competência específica do Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização:
I - autorizar a realização de:
a) eventos, campanhas e programas de educação para o trânsito;
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